Diploma de música
PGR questiona lei que regulamenta profissão de músico
A Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. A PGR afirma que as regras não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
A procuradora-geral Deborah Duprat, que propôs a ação, tomou como base o entendimento do Supremo ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista. O STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”.
Duprat questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão. “Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”, diz. “Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis”, completa. Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.
A ação contesta 22 artigos da lei, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. De acordo com o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes. Já o artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista..
Duprat afirma, na ação proposta no STF, que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Ela entende que a liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil. “Da mesma maneira, é indiscutível a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a orgão estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício de sua atividade artística”, afirma.
Para a procuradora, alguns dispositivos da lei “criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais — sobretudo para os mais pobres, sem formação musical formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade — dificultando o exercício a sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística”, além de privar “toda a sociedade do acesso à obra destes artistas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 183
A procuradora-geral Deborah Duprat, que propôs a ação, tomou como base o entendimento do Supremo ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista. O STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”.
Duprat questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão. “Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”, diz. “Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis”, completa. Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.
A ação contesta 22 artigos da lei, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. De acordo com o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes. Já o artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista..
Duprat afirma, na ação proposta no STF, que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Ela entende que a liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil. “Da mesma maneira, é indiscutível a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a orgão estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício de sua atividade artística”, afirma.
Para a procuradora, alguns dispositivos da lei “criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais — sobretudo para os mais pobres, sem formação musical formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade — dificultando o exercício a sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística”, além de privar “toda a sociedade do acesso à obra destes artistas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 183
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