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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Juíza Federal VERIDIANA GRACIA CAMPOS - Liminar proíbe Ordem dos Músicos do Brasil de atrapalhar atividades musicais religiosas.


OMB
Liminar proíbe Ordem dos Músicos do Brasil de atrapalhar atividades musicais religiosas
A juíza Federal substituta Veridiana Gracia Campos, da 1ª vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do MPF/SP, e determinou que o Conselho Federal da OMB - Ordem dos Músicos do Brasil deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa.
A decisão, que tem efeito em todo o território nacional, impede também que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, para que a Justiça condene o Conselho Federal da OMB a não mais praticar qualquer ato, em todo o território nacional, que possa impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos nos templos, igrejas e outros ambientes similares, bem como aplicar multas, mediante a exigência de inscrição dos membros dessas instituições religiosas no Conselho.
O MPF considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de outros cultos ao analisar a cópia do MS 2009.61.00.018013-4, impetrado na JF de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB/SP.
No caso específico, em junho de 2009, na sede mundial da referida igreja, a banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora executassem o repertório musical. A igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB/SP e não foi autuada em virtude da apresentação.
Entretanto, a igreja foi novamente ameaçada de que, caso insistisse na apresentação musical em suas instalações por músicos não credenciados perante a OMB, seria multada. A Igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos estavam ou não associados na OMB. O MS foi julgado procedente pela Justiça.
O MPF solicitou informações à OMB sobre as fiscalizações nos templos religiosos. A OMB respondeu que as bandas que se apresentam em atos religiosos estariam promovendo shows disfarçados de atividades e ritos religiosos. A alegação confirma a acusação de que o Conselho Profissional procede com fiscalizações e autuações durante apresentações musicais em templos e igrejas, exigindo dos respectivos músicos a inscrição junto ao órgão da classe, assim como o pagamento da respectiva taxa, conforme os arts. 16 e 17 da lei 3.857/60 (clique aqui).
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, é flagrante o "descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso". O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma "violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura".
A juíza concordou com os argumentos da ação e concedeu a liminar no último dia 27. Segundo a magistrada, "exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas".
Em outro trecho, a juíza Veridiana Gracia acrescenta que "em razão da proteção constitucional à liberdade de culto é indiferente que o músico que participe do culto seja ou não profissional, pois (…), prevalece a proteção constitucional à liturgia e ao livre direito ao exercício do culto e à liberdade de crença religiosa".
  • Processo : ACP 00118373-44.2010.4.03.6100

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